Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.029 - OPERAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM INCIDENTE COM ARMAS IMPROVISADAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA E/OU QBRN

Consiste no desencadeamento da atividade repressiva destinada a desativar/neutralizar qualquer arma ou artefato destinado a causar morte ou danos corporais a um número significativo de pessoas por meio por meio da liberação, disseminação ou impacto de produtos químicos venenosos ou químicos, organismos causadores de doença, radiação ou radioatividade.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU;
c) redefinir perímetros, se for o caso;
d) estabelecer posto de contramedidas;
e) mitigar a ameaça;
f) restabelecer a ordem;
g) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) redigir e registrar a atividade em Relatório de Intervenção em Incidentes com Bombas e Explosivos (RIIBE), encaminhado ao Comandante a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.