V - Protocolos Integrados
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 166, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
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- Última atualização em Terça, 13 Abril 2021 10:25
- Publicado em Terça, 13 Abril 2021 10:25
Cria a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos de Defesa Social, no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180,de 1º de janeiro de 2011, o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, o Decreto nº 43.778, de 12 de abril de 2004;
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, o art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril 1977 (R-100) e a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011;
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e a Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003;
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro 2011,
CONSIDERANDO a criação do Sistema Integrado de Defesa Social, que visa à harmonização, padronização, agilização e integração das ações operacionais entre a Polícia Militar, a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, através de padronização de comportamento e permissão para o acesso a informações comuns e relevantes à prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a padronização da metodologia de trabalho e emprego da ação operacional integrada entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social;
CONSIDERANDO a oportunidade da regulamentação sobre a atuação integrada entre órgãos, no atendimento de ocorrências e situações críticas e de alta complexidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o limite de atribuições, a fluidez das comunicações, a interação de forças e o aumento da segurança nas situações de ocorrências críticas e alta complexidade no estado de Minas Gerais.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DA METODOLOGIA INTEGRADA DE GERENCIAMENTO DE EVENTOS
Art. 1º Fica criada a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos de Defesa Social, a ser aplicada pelos órgãos do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), para prevenção de sinistros, preparação e resposta a emergências e a ocorrências de alta complexidade, com vistas à restauração da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.
Art. 2º Poderão cooperar com a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos, agências do setor público (órgão ou entidade) e do setor privado (organizações não governamentais, cooperativas, sociedades) envolvidas na prevenção, preparação, resposta, restauração da ordem e atuação em casos de emergências.
Art. 3º As agências que utilizarem a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos adotarão o Sistema de Comando em Operações (SCO) como ferramenta de gerenciamento de eventos se articularão, geograficamente, dentro das áreas integradas de segurança pública (Regiões Integradas de Segurança Pública, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública e Áreas Integradas de Segurança Pública),contando, ainda, com as seguintes estruturas de apoio e deliberação:
I – Centro Integrado de Comando e Controle; e
II – Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Parágrafo único. A Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos será empregada, no todo ou parte, em eventos iminentes ou atuais, de origem humana ou natural, previsíveis ou não, independentemente da complexidade ou dimensão.
Art. 4º Toda agência que utilizar a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos deverá disponibilizar seus profissionais, recursos logísticos e instalações, nos limites de suas atribuições e capacidades, sem prejuízo de sua autonomia, com vistas a cooperar com o Sistema de Defesa Social na prevenção, preparação, resposta e restauração da ordem em face de riscos de sinistros ou emergências, nos termos do SCO.
Art. 5º Para permitir a interoperabilidade e compatibilidade entre as agências, a Câmara Permanente de Revisão e Atualização da Diretriz Integrada de Ações e Operações – DIAO definirá conceitos, princípios, terminologia e tecnologias que abrangerão:
I – doutrina do SCO;
II – treinamento e certificação;
III – fluxos de comunicações e informações entre agências, estruturas e mídia;
IV – sistemas de coordenação multi-agência e multi-nivel; e
V – planos integrados de prevenção de sinistros e atendimento de emergências.
Parágrafo único. A Câmara Permanente de Revisão e Atualização da DIAO convidará outras instâncias dos órgãos do SIDS e agências não componentes do SIDS para integrar os trabalhos constantes deste artigo.
CAPÍTULO II
DA DOUTRINA DO SCO
Art. 6º O SCO é uma ferramenta gerencial para planejar, organizar, dirigir e controlar, de forma padronizada, a resposta em emergências, situações críticas e de alta complexidade, além de estruturar a forma de organização e gerenciamento dos esforços individuais de agências, integrando os esforços dos órgãos públicos e da comunidade para fazer frente às adversidades.
Art. 7ºA doutrina do SCO será elaborada conjuntamente pelas agências que utilizarem a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos, nos termos do art. 5º, e composta por:
I – Manual do SCO;
II – Curso de formação de instrutores de SCO; e
III – Curso de Formação de operadores de SCO.
Art. 8º As propostas dos cursos de SCO citados no art. 7º deverão conter:
I – currículo do curso;
II – requisitos para inscrição;
III – materiais didáticos e operacionais;
IV – quadro de trabalho; e
V – processo de avaliação.
Parágrafo único. Compete às agências instruírem e manterem seus efetivos treinados conforme a doutrina do SCO, fazendo-a constar nos currículos escolares dos seus cursos.
Art. 9º A revisão e atualização da doutrina do SCO ficarão a cargo da Câmara Permanente de Revisão e Atualização da Diretriz Integrada de Ações e Operações - DIAO, podendo esta designar subcomissões para trabalhos relacionados ao tema.
Art. 10 Para a atualização, revisão e modificação da doutrina do SCO deverão ocorrer ampla divulgação e capacitação no âmbito das agências que utilizarem a Metodologia Integrada de Gerenciamento de Eventos.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO SCO
Art. 11. A coordenação em eventos estará relacionada com a especificidade da operação, sendo que, em situações nas quais estejam envolvidas mais de uma agência para intervenção no evento, será observada a atuação de maior relevância, para que a agência competente assuma a liderança situacional.
Parágrafo único. A Coordenação do SCO poderá ser modificada ou compartilhada entre órgãos ou instâncias, de acordo com a sua especificidade, evolução do evento, e as competências institucionais.
Art. 12. Os órgãos do Sistema Integrado de Defesa Social exercerão o atendimento e coordenação no evento de Defesa Social, conforme missão constitucional e legal, a destacar:
I – A Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do poder de polícia dos Órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendárias, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;
II – O Corpo de Bombeiro Militar, ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, atendimentos pré-hospitalares, acidentes envolvendo produtos perigosos e qualquer tipo de catástrofe;
III – A Polícia Civil exercerá as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
IV – A Subsecretaria de Administração Prisional atuará na execução da política prisional do estado de Minas Gerais, gerenciando a custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade no âmbito do Sistema Prisional ou em áreas de seu interesse e na integração operacional com os demais órgãos de Defesa Social;
V – A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas atuará na administração e execução da política de medidas socioeducativas, com fomento e apoio às medidas de meio aberto, bem como a gestão das unidades de atendimento socioeducativas, desenvolvendo ações voltadas à reeducação social do adolescente autor de ato infracional, contribuindo para a segurança da sociedade mineira.
Parágrafo único. A coordenação poderá ser alternada, conforme a evolução e a especificidade do evento, tendo em vista as atribuições de cada agência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.Cabe à Secretaria de Estado de Defesa Social a publicação desta Resolução.
Art. 14. Fica revogada a Resolução Conjuntanº09de 2005, editada pela Polícia Militar de Minas Gerais e Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 15. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,28 de Setembro de 2012.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
CEL PM MÁRCIO MARTINS SANT´ANA
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
CYLTON BRANDÃO DA MATTA
Delegado Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
CEL BM SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais