Z 36.229 - VIOLAÇÃO DE RECATO

Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Nesta natureza, enquadram-se os casos em que, por meio de processo técnico, ou seja, com a utilização de meio artificial, de que o autor lance mão para chegar a informações . Para ser considerado militar o referido crime deve ser praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

Configura violação de recato o ato de instalar clandestinamente aparelhamento de filmagem, próprio (câmera) ou impróprio (telefone celular), em áreas onde as pessoas praticam atos lícitos que não praticariam em público – como um vestiário, um alojamento, ainda que no interior de quartéis –, captando e gravando imagens (p. ex., policiais militares do sexo feminino se trocando).

Resguardo (das palavras) traduz-se pela emissão de palavras, pela forma oral, de maneira abrigada, defesa, de sorte que não se queira que elas cheguem ao conhecimento público. O crime se consuma com a efetiva violação, admitindo a tentativa, por exemplo, quando o aparato é montado para a captação de imagem, que não ocorre por motivos alheios à vontade do agente. No mesmo crime incorre quem divulga os fatos captados.

CORRELAÇÃO COM O CÓDIGO PENAL COMUM: O tipo não possui análogo no Código Penal Comum.


PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / ATENDENTE / RESPONSÁVEL PELA CHAMADA DE BALCÃO

a) Antes de gerar a ocorrência no CAD, coletar e registrar as seguintes informações:

a.1) o autor é Militar Estadual;

a.2) o fato se enquadra nos casos previstos no art. 9º do Código Penal Militar que caracterizam os crimes militares em tempos de paz.

a.3) quais os possíveis outros envolvidos na infração e seu registro, incluindo a vítima, testemunhas e condutor do flagrante;

a.4) outras informações julgadas relevantes.

b) Confirmar se a conduta se amolda ao tipo penal

b.1) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras;

b.2) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos);

b.3) o fato não configura mera transgressão administrativa;

b.4) o fato não configura crime mais grave.

c) Acionar a presença do Oficial de Dia, Coordenador do Turno ou equivalente;


PELA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL

a) Certificar-se de que a conduta enquadra-se no crime militar previsto nesta natureza

a.1) a conduta praticada: Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

a.2) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras?

a.3) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos)?

a.4) houve divulgação dos fatos captados ?

a.5) os fatos configuram crime penal mais grave?

b) Constatado que não se trata de crime militar, verificar se há cometimento de crime comum ou de infração administrativa, tomando as providências cabíveis.

c) Constatada a infração penal militar:

c.1) identificação do autor, certificando-se que trata-se de Militar Estadual e de que os fatos enquadram-se como Crime Militar, nos termos do art. 9º do Código Penal Militar;

c.2) dar voz de prisão em flagrante ao militar estadual;

c.3) determinar a competência para ratificação do flagrante, conforme previsto na legislação vigente;

c.4) acionar a Autoridade que decidirá sobre a ratificação do flagrante e designará Oficial para presidência do Auto de Prisão em Flagrante Delito;

c.5 ) acionar perícia para o local onde foi montado o aparato.

d) Ratificado o flagrante

d.1) orientar o(s) autor(es) sobre seus direitos e garantias constitucionais;

d.2) identificar e manter na área dos fatos ou em local conhecido as possíveis testemunhas;

d.3) realizar o isolamento do local do fato, quando necessário, tomando todas as providências para que o mesmo, sempre que possível, permaneça idôneo, conforme disposto no art. 339 do Código de Processo Penal Militar;

e) Redigir e registrar a ocorrência policial e demais documentos afetos ao fato:

e.1) lavrar o Boletim de Ocorrência através do formulário REDS;

e.2) observar, nos termos da legislação vigente, quanto ao correto preenchimento dos campos parametrizados do formulário, em especial quanto à correta caracterização do autor como Militar Estadual

e.3) constar no histórico da ocorrência as providências tomadas até o momento do seu encerramento;

e.4) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, cadastrando as mesmas no campo de Envolvidos e constando sua versão no Histórico do REDS;

e.5) apreender qualquer instrumento, arma, moeda, equipamento, veículo, produto, subproduto, ou qualquer outro objeto utilizado na infração, conforme legislação vigente.

e.6) realizar a valoração dos bens apreendidos, especificando sua destinação e o local de depósito no REDS;

e.7) inserir, sempre que possível, imagens no anexo fotográfico do REDS;

e.8) endereçar o REDS tendo como Destinatário a Autoridade de Polícia Judiciária Militar com circunscrição sobre os fatos, nos termos da legislação vigente.

f) Cumprir as demais providências de Polícia Judiciária Militar previstas em normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;


LOCAL DE ENCERRAMENTO

As ocorrências de crime militar são sempre direcionadas à Autoridade de Polícia Judiciária Militar com responsabilidade territorial sobre os fatos, devendo o relator do REDS certificar-

se quanto aos seus dados junto ao Oficial que se fizer presente no local dos fatos.

Em caso de crime em flagrante, as partes, testemunhas, objetos de corpo de delito e tudo mais que interessar à persecução penal serão entregues ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, nos termos dos artigos 245 e 246 do Código de Processo Penal Militar.


FORA DO FLAGRANTE

Fatos noticiados como crime militar oriundos dos mais variados canais de recebimentos de denúncias na instituição.

Trâmite normal no recebimento e processamento de fatos que se enquadrem como crime militar na instituição.

Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Nesta natureza, enquadram-se os casos em que, por meio de processo técnico, ou seja, com a utilização de meio artificial, de que o autor lance mão para chegar a informações . Para ser considerado militar o referido crime deve ser praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

Configura violação de recato o ato de instalar clandestinamente aparelhamento de filmagem, próprio (câmera) ou impróprio (telefone celular), em áreas onde as pessoas praticam atos lícitos que não praticariam em público – como um vestiário, um alojamento, ainda que no interior de quartéis –, captando e gravando imagens (p. ex., policiais militares do sexo feminino se trocando).

Resguardo (das palavras) traduz-se pela emissão de palavras, pela forma oral, de maneira abrigada, defesa, de sorte que não se queira que elas cheguem ao conhecimento público. O crime se consuma com a efetiva violação, admitindo a tentativa, por exemplo, quando o aparato é montado para a captação de imagem, que não ocorre por motivos alheios à vontade do agente. No mesmo crime incorre quem divulga os fatos captados.

CORRELAÇÃO COM O CÓDIGO PENAL COMUM: O tipo não possui análogo no Código Penal Comum.


PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / ATENDENTE / RESPONSÁVEL PELA CHAMADA DE BALCÃO

a) Antes de gerar a ocorrência no CAD, coletar e registrar as seguintes informações:

a.1) o autor é Militar Estadual;

a.2) o fato se enquadra nos casos previstos no art. 9º do Código Penal Militar que caracterizam os crimes militares em tempos de paz.

a.3) quais os possíveis outros envolvidos na infração e seu registro, incluindo a vítima, testemunhas e condutor do flagrante;

a.4) outras informações julgadas relevantes.

b) Confirmar se a conduta se amolda ao tipo penal

b.1) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras;

b.2) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos);

b.3) o fato não configura mera transgressão administrativa;

b.4) o fato não configura crime mais grave.

c) Acionar a presença do Oficial de Dia, Coordenador do Turno ou equivalente;


PELA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL

a) Certificar-se de que a conduta enquadra-se no crime militar previsto nesta natureza

a.1) a conduta praticada: Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

a.2) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras?

a.3) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos)?

a.4) houve divulgação dos fatos captados ?

a.5) os fatos configuram crime penal mais grave?

b) Constatado que não se trata de crime militar, verificar se há cometimento de crime comum ou de infração administrativa, tomando as providências cabíveis.

c) Constatada a infração penal militar:

c.1) identificação do autor, certificando-se que trata-se de Militar Estadual e de que os fatos enquadram-se como Crime Militar, nos termos do art. 9º do Código Penal Militar;

c.2) dar voz de prisão em flagrante ao militar estadual;

c.3) determinar a competência para ratificação do flagrante, conforme previsto na legislação vigente;

c.4) acionar a Autoridade que decidirá sobre a ratificação do flagrante e designará Oficial para presidência do Auto de Prisão em Flagrante Delito;

c.5 ) acionar perícia para o local onde foi montado o aparato.

d) Ratificado o flagrante

d.1) orientar o(s) autor(es) sobre seus direitos e garantias constitucionais;

d.2) identificar e manter na área dos fatos ou em local conhecido as possíveis testemunhas;

d.3) realizar o isolamento do local do fato, quando necessário, tomando todas as providências para que o mesmo, sempre que possível, permaneça idôneo, conforme disposto no art. 339 do Código de Processo Penal Militar;

e) Redigir e registrar a ocorrência policial e demais documentos afetos ao fato:

e.1) lavrar o Boletim de Ocorrência através do formulário REDS;

e.2) observar, nos termos da legislação vigente, quanto ao correto preenchimento dos campos parametrizados do formulário, em especial quanto à correta caracterização do autor como Militar Estadual

e.3) constar no histórico da ocorrência as providências tomadas até o momento do seu encerramento;

e.4) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, cadastrando as mesmas no campo de Envolvidos e constando sua versão no Histórico do REDS;

e.5) apreender qualquer instrumento, arma, moeda, equipamento, veículo, produto, subproduto, ou qualquer outro objeto utilizado na infração, conforme legislação vigente.

e.6) realizar a valoração dos bens apreendidos, especificando sua destinação e o local de depósito no REDS;

e.7) inserir, sempre que possível, imagens no anexo fotográfico do REDS;

e.8) endereçar o REDS tendo como Destinatário a Autoridade de Polícia Judiciária Militar com circunscrição sobre os fatos, nos termos da legislação vigente.

f) Cumprir as demais providências de Polícia Judiciária Militar previstas em normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;


LOCAL DE ENCERRAMENTO

As ocorrências de crime militar são sempre direcionadas à Autoridade de Polícia Judiciária Militar com responsabilidade territorial sobre os fatos, devendo o relator do REDS certificar-

se quanto aos seus dados junto ao Oficial que se fizer presente no local dos fatos.

Em caso de crime em flagrante, as partes, testemunhas, objetos de corpo de delito e tudo mais que interessar à persecução penal serão entregues ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, nos termos dos artigos 245 e 246 do Código de Processo Penal Militar.


FORA DO FLAGRANTE

Fatos noticiados como crime militar oriundos dos mais variados canais de recebimentos de denúncias na instituição.

Trâmite normal no recebimento e processamento de fatos que se enquadrem como crime militar na instituição.

Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Nesta natureza, enquadram-se os casos em que, por meio de processo técnico, ou seja, com a utilização de meio artificial, de que o autor lance mão para chegar a informações . Para ser considerado militar o referido crime deve ser praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

Configura violação de recato o ato de instalar clandestinamente aparelhamento de filmagem, próprio (câmera) ou impróprio (telefone celular), em áreas onde as pessoas praticam atos lícitos que não praticariam em público – como um vestiário, um alojamento, ainda que no interior de quartéis –, captando e gravando imagens (p. ex., policiais militares do sexo feminino se trocando).

Resguardo (das palavras) traduz-se pela emissão de palavras, pela forma oral, de maneira abrigada, defesa, de sorte que não se queira que elas cheguem ao conhecimento público. O crime se consuma com a efetiva violação, admitindo a tentativa, por exemplo, quando o aparato é montado para a captação de imagem, que não ocorre por motivos alheios à vontade do agente. No mesmo crime incorre quem divulga os fatos captados.

CORRELAÇÃO COM O CÓDIGO PENAL COMUM: O tipo não possui análogo no Código Penal Comum.


PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / ATENDENTE / RESPONSÁVEL PELA CHAMADA DE BALCÃO

a) Antes de gerar a ocorrência no CAD, coletar e registrar as seguintes informações:

a.1) o autor é Militar Estadual;

a.2) o fato se enquadra nos casos previstos no art. 9º do Código Penal Militar que caracterizam os crimes militares em tempos de paz.

a.3) quais os possíveis outros envolvidos na infração e seu registro, incluindo a vítima, testemunhas e condutor do flagrante;

a.4) outras informações julgadas relevantes.

b) Confirmar se a conduta se amolda ao tipo penal

b.1) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras;

b.2) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos);

b.3) o fato não configura mera transgressão administrativa;

b.4) o fato não configura crime mais grave.

c) Acionar a presença do Oficial de Dia, Coordenador do Turno ou equivalente;


PELA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL

a) Certificar-se de que a conduta enquadra-se no crime militar previsto nesta natureza

a.1) a conduta praticada: Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

a.2) há violação do recato pessoal ou do resguardo das palavras?

a.3) houve utilização de processos técnicos( eletrônicos)?

a.4) houve divulgação dos fatos captados ?

a.5) os fatos configuram crime penal mais grave?

b) Constatado que não se trata de crime militar, verificar se há cometimento de crime comum ou de infração administrativa, tomando as providências cabíveis.

c) Constatada a infração penal militar:

c.1) identificação do autor, certificando-se que trata-se de Militar Estadual e de que os fatos enquadram-se como Crime Militar, nos termos do art. 9º do Código Penal Militar;

c.2) dar voz de prisão em flagrante ao militar estadual;

c.3) determinar a competência para ratificação do flagrante, conforme previsto na legislação vigente;

c.4) acionar a Autoridade que decidirá sobre a ratificação do flagrante e designará Oficial para presidência do Auto de Prisão em Flagrante Delito;

c.5 ) acionar perícia para o local onde foi montado o aparato.

d) Ratificado o flagrante

d.1) orientar o(s) autor(es) sobre seus direitos e garantias constitucionais;

d.2) identificar e manter na área dos fatos ou em local conhecido as possíveis testemunhas;

d.3) realizar o isolamento do local do fato, quando necessário, tomando todas as providências para que o mesmo, sempre que possível, permaneça idôneo, conforme disposto no art. 339 do Código de Processo Penal Militar;

e) Redigir e registrar a ocorrência policial e demais documentos afetos ao fato:

e.1) lavrar o Boletim de Ocorrência através do formulário REDS;

e.2) observar, nos termos da legislação vigente, quanto ao correto preenchimento dos campos parametrizados do formulário, em especial quanto à correta caracterização do autor como Militar Estadual

e.3) constar no histórico da ocorrência as providências tomadas até o momento do seu encerramento;

e.4) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, cadastrando as mesmas no campo de Envolvidos e constando sua versão no Histórico do REDS;

e.5) apreender qualquer instrumento, arma, moeda, equipamento, veículo, produto, subproduto, ou qualquer outro objeto utilizado na infração, conforme legislação vigente.

e.6) realizar a valoração dos bens apreendidos, especificando sua destinação e o local de depósito no REDS;

e.7) inserir, sempre que possível, imagens no anexo fotográfico do REDS;

e.8) endereçar o REDS tendo como Destinatário a Autoridade de Polícia Judiciária Militar com circunscrição sobre os fatos, nos termos da legislação vigente.

f) Cumprir as demais providências de Polícia Judiciária Militar previstas em normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;


LOCAL DE ENCERRAMENTO

As ocorrências de crime militar são sempre direcionadas à Autoridade de Polícia Judiciária Militar com responsabilidade territorial sobre os fatos, devendo o relator do REDS certificar-

se quanto aos seus dados junto ao Oficial que se fizer presente no local dos fatos.

Em caso de crime em flagrante, as partes, testemunhas, objetos de corpo de delito e tudo mais que interessar à persecução penal serão entregues ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, nos termos dos artigos 245 e 246 do Código de Processo Penal Militar.


FORA DO FLAGRANTE

Fatos noticiados como crime militar oriundos dos mais variados canais de recebimentos de denúncias na instituição.

Trâmite normal no recebimento e processamento de fatos que se enquadrem como crime militar na instituição.