Z 36.271 - ABUSO DE RADIAÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Z00.000
- Última atualização em Segunda, 25 Abril 2022 11:03
- Publicado em Terça, 08 Outubro 2019 14:13
“Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa”.
Nesta natureza, o agente, em local sujeito à Administração Militar, expõe a perigo a vida ou a integridade física de outrem (não do próprio agente) pelo emprego de substância ionizante ou radioativa.
Radiação ionizante pode ser definida como a emissão de energia capaz de ionizar, ou a radiação “cuja energia é suficientemente alta de modo a provocar a ionização ao atravessar um determinado meio. Em particular, este tipo de radiação pode, em doses mais altas, causar danos à saúde humana, afetando diretamente processos biológicos de células”, afetando, portanto, o material genético (DNA), e levando a doenças graves, a exemplo do câncer.
Substância radioativa, por sua vez, consiste naquela capaz de emitir radiação, ou seja, emitir “energia (raios gama ou eletromagnéticos) e corpúsculos (raios alfa e beta) pelos núcleos dos átomos de certos elementos químicos de elevado peso atômico. Pode ser natural (nas séries do urânio, tório e actínio) ou artificial (em outros 60 elementos), por bombardeio com núcleos de hélio ou neutrônios”.
CORRELAÇÃO COM O CÓDIGO PENAL COMUM: O tipo não possui análogo no Código
Penal Comum, nem condutas operacionais previstas na DIAO.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / ATENDENTE / RESPONSÁVEL PELA CHAMADA DE BALCÃO
a) Orientar o solicitante a se afastar do local juntamente com as demais pessoas presentes;
b) Antes de gerar a no CAD, confirmar as seguintes situações:
b.1) confirmar se o local é sujeito à Administração Militar;
b.2) confirmar se o autor é Militar Estadual;
b.3) certificar que fato se enquadra nos casos previstos no art. 9º, do Código Penal Militar que caracterizam os crimes militares em tempos de paz;
b.4) indagar sobre outros envolvidos na infração e seu registro, incluindo vítimas, testemunhas e condutor do flagrante;
b.5) outras informações julgadas relevantes.
c) Acionar a presença do Oficial de Dia, Coordenador do Turno ou equivalente;
d) Demandar a presença de militar de posto ou graduação mais antiga que o autor que será designado relator da ocorrência e, quando cabível, condutor do flagrante;
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF DO CBM
a) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM;
b) identificar o local (referência), verificando se há circunstância que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar;
c) contatar com o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;
d) orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir;
e) verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo desempenhadas no local;
f) acionar a FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente - e o Órgão Municipal de Meio Ambiente.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos nas naturezas da Classe S 04.007.
PELA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL
a) à PM, socorrer as pessoas envolvidas, caso o CBM ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas;
b) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
c) realizar o isolamento do local do fato, quando necessário, tomando todas as providências para que o mesmo, sempre que possível, permaneça idôneo, conforme disposto no art. 339, do Código de Processo Penal Militar.
d) Certificar-se de que a conduta enquadra-se no crime militar previsto nesta natureza:
d.1) a conduta praticada: Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa;
d.2) a conduta do agente expôs risco a vida ou integridade física de outrem?
d.3) para a prática da conduta, foi utilizada radiação ionizante ou substância radiotiva?
d.4) o local é sujeito à Administração Militar?
d.5) a pretensão era ilegítima?
d.6) os fatos configuram crime penal mais grave?
e) Constatado que não se trata de crime militar, verificar se há cometimento de crime comum ou de infração administrativa, tomando as providências cabíveis.
f) Constatada a infração penal militar:
f.1) identificação do autor, certificando-se que trata-se de Militar Estadual e de que os fatos enquadram-se como Crime Militar, nos termos do art. 9º, do Código Penal Militar;
f.2) dar voz de prisão em flagrante ao Militar Estadual;
f.3) Determinar a competência para ratificação do flagrante, conforme previsto na legislação vigente;
f.4) acionar a Autoridade que decidirá sobre a ratificação do flagrante e designará Oficial para presidência do Auto de Prisão em Flagrante Delito.
g) Ratificado o flagrante
g.1) orientar o(s) autor(es) sobre seus direitos e garantias constitucionais;
g.2) identificar e manter em local conhecido as possíveis testemunhas;
h) Redigir e registrar a ocorrência policial e demais documentos afetos ao fato:
h.1) lavrar o Boletim de Ocorrência através do formulário REDS;
h.2) observar, nos termos da legislação vigente, quanto ao correto preenchimento dos campos parametrizados do formulário, em especial quanto à correta caracterização do autor como Militar Estadual;
h.3) constar no histórico da ocorrência as providências tomadas até o momento do seu encerramento;
h.4) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, cadastrando as mesmas no campo de Envolvidos e constando sua versão no Histórico do REDS;
h.5) apreender qualquer instrumento, arma, moeda, equipamento, veículo, produto, subproduto, ou qualquer outro objeto utilizado na infração, conforme legislação vigente.
h.6) realizar a valoração dos bens apreendidos, especificando sua destinação e o local de depósito no REDS;
h.7) inserir, sempre que possível, imagens no anexo fotográfico do REDS;
h.8) verificar se há, no local dos fatos e redondezas, câmeras de segurança ou
monitoramento cujas imagens possam auxiliar no esclarecimento dos fatos, fazendo constar estas informações no REDS;
h.9) endereçar o REDS tendo como Destinatário a Autoridade de Polícia Judiciária Militar com circunscrição sobre os fatos, nos termos da legislação vigente.
i) Cumprir as demais providências de Polícia Judiciária Militar previstas em normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
LOCAL DE ENCERRAMENTO
As ocorrências de crime militar são sempre direcionadas à Autoridade de Polícia Judiciária Militar com responsabilidade territorial sobre os fatos, devendo o relator do REDS certificar- se quanto aos seus dados junto ao Oficial que se fizer presente no local dos fatos.
Em caso de crime em flagrante, as partes, testemunhas, objetos de corpo de delito e tudo mais que interessar à persecução penal serão entregues ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, nos termos dos artigos 245 e 246, do Código de Processo Penal Militar.
FORA DO FLAGRANTE
Fatos noticiados como crime militar oriundos dos mais variados canais de recebimentos de denúncias na instituição.
Trâmite normal no recebimento e processamento de fatos que se enquadrem como crime militar na instituição.