Z 36.320 - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Z00.000
- Última atualização em Segunda, 25 Abril 2022 11:08
- Publicado em Quarta, 09 Outubro 2019 11:00
“Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.” CORRELAÇÃO COM O CÓDIGO PENAL COMUM: não há idêntica tipificação no Código Penal Comum.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / ATENDENTE / RESPONSÁVEL PELA CHAMADA DE BALCÃO
a) Antes de gerar a ocorrência no CAD, coletar e registrar as seguintes informações:
a.1) o autor é Militar Estadual;
a.2) o fato se enquadra nos casos previstos no art. 9º do Código Penal Militar que caracterizam os crimes militares em tempos de paz.
a.3) quais os possíveis outros envolvidos na infração e seu registro, incluindo a vítima, testemunhas e condutor do flagrante;
a.4) outras informações julgadas relevantes.
b) Confirmar se a conduta se amolda ao tipo penal
b.1) violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.
c) Acionar a presença do Oficial de Dia, Coordenador do Turno ou equivalente;
d) Demandar a presença de militar de posto ou graduação mais antiga que o autor que será designado relator da ocorrência e, quando cabível, condutor do flagrante;
PELA INSTITUIÇÃO MILITAR ESTADUAL
a) Identificar e socorrer a(s) vítima(s) e assistir o(s) atingido(s) pela conduta.
b) Certificar-se de que a conduta enquadra-se no crime militar previsto nesta natureza
b.1) a conduta do militar deve se amoldar em “violar”, macular, ferir, desobedecer preceito legal decorrente do cargo e/ou função que ocupa.
b.2) houve a ocorrência vantagem para o autor ou para terceiro?
b.3) o desrespeito legal tem objetivo certo, ou intenção de obter vantagem pessoal por meio de especulação?
c) Constatado que não se trata de crime militar, verificar se há cometimento de crime comum ou de infração administrativa, tomando as providências cabíveis.
d) Constatada a infração penal militar:
d.1) identificação do autor, certificando-se que trata-se de Militar Estadual e de que os fatos enquadram-se como Crime Militar, nos termos do art. 9º do Código Penal Militar;
d.2) dar voz de prisão em flagrante ao Militar Estadual;
d.3) Determinar a competência para ratificação do flagrante, conforme previsto na legislação vigente;
d.4) acionar a Autoridade que decidirá sobre a ratificação do flagrante e designará Oficial para presidência do Auto de Prisão em Flagrante Delito.
e) Ratificado o flagrante
e.1) orientar o(s) autor(es) sobre seus direitos e garantias constitucionais;
e.2) identificar e manter na área dos fatos ou em local conhecido as possíveis testemunhas;
f) Redigir e registrar a ocorrência policial e demais documentos afetos ao fato:
f.1) lavrar o Boletim de Ocorrência através do formulário REDS;
f.2) observar, nos termos da legislação vigente, quanto ao correto preenchimento dos campos parametrizados do formulário, em especial quanto à correta caracterização do autor como Militar Estadual
f.3) constar no histórico da ocorrência as providências tomadas até o momento do seu encerramento;
f.4) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, cadastrando as mesmas no campo de Envolvidos e constando sua versão no Histórico do REDS;
f.5) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, conforme legislação vigente.
f.6) realizar a valoração dos bens apreendidos, especificando sua destinação e o local de depósito no REDS;
f.7) inserir, sempre que possível, imagens no anexo fotográfico do REDS;
f.8) verificar se há, no local dos fatos e redondezas, câmeras de segurança ou monitoramento cujas imagens possam auxiliar no esclarecimento dos fatos, fazendo constar estas informações no REDS;
f.9) endereçar o REDS tendo como Destinatário a Autoridade de Polícia Judiciária Militar com circunscrição sobre os fatos, nos termos da legislação vigente.
g) Cumprir as demais providências de Polícia Judiciária Militar previstas em normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
LOCAL DE ENCERRAMENTO
As ocorrências de crime militar são sempre direcionadas à Autoridade de Polícia Judiciária Militar com responsabilidade territorial sobre os fatos, devendo o relator do REDS certificar- se quanto aos seus dados junto ao Oficial que se fizer presente no local dos fatos.
Em caso de crime em flagrante, as partes, testemunhas, objetos de corpo de delito e tudo mais que interessar à persecução penal serão entregues ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, nos termos dos artigos 245 e 246 do Código de Processo Penal Militar.
FORA DO FLAGRANTE
Fatos noticiados como crime militar oriundos dos mais variados canais de recebimentos de denúncias na instituição.
Trâmite normal no recebimento e processamento de fatos que se enquadrem como crime militar na instituição.