Conceitos - Sumário
1.2.4 - CONTRAVENÇÃO PENAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:16
- Publicado em Segunda, 10 Novembro 2008 04:00
É toda infração penal, prevista em lei própria, de poder ofensivo menor do que o crime. Assemelha-se ao crime, embora com menor intensidade, em relação à culpabilidade e à punição.