Conceitos - Sumário

1.2.5 - ATO INFRACIONAL

Considera-se Ato Infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao se verificar a ocorrência do ato infracional, o adolescente receberá “voz de apreensão em flagrante”. Quanto à criança, não há esse procedimento, devendo apenas ser encaminhada ao Órgão Competente.