Conceitos - Sumário
1.2.5 - ATO INFRACIONAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:16
- Publicado em Segunda, 10 Novembro 2008 04:00
Considera-se Ato Infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao se verificar a ocorrência do ato infracional, o adolescente receberá “voz de apreensão em flagrante”. Quanto à criança, não há esse procedimento, devendo apenas ser encaminhada ao Órgão Competente.