Conceitos - Sumário
1.2.7 - INFRAÇÕES PENAIS AFIANÇÁVEIS
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:16
- Publicado em Segunda, 10 Novembro 2008 18:01
São aquelas em que a lei comina pena de detenção, prisão simples ou multa cuja fiança pode ser arbitrada pela Autoridade Policial. Para as infrações cuja pena mínima vai até dois (2) anos de pena privativa de liberdade, a fiança pode ser arbitrada também pelo Juiz, seja no caso de detenção ou reclusão.