Conceitos - Sumário

1.2.7 - INFRAÇÕES PENAIS AFIANÇÁVEIS

São aquelas em que a lei comina pena de detenção, prisão simples ou multa cuja fiança pode ser arbitrada pela Autoridade Policial. Para as infrações cuja pena mínima vai até dois (2) anos de pena privativa de liberdade, a fiança pode ser arbitrada também pelo Juiz, seja no caso de detenção ou reclusão.