Conceitos - Sumário

1.2.15 - OCORRÊNCIA

É todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública, exigindo a intervenção Policial e/ou de Bombeiros Militar, de ofício, por solicitação de qualquer pessoa, ou em cumprimento a requisição de autoridade competente para este ato, por meio de ações e/ou operações, compreendendo ocorrências típicas e atípicas.