B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.500 – PERSEGUIÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:49
- Publicado em Segunda, 20 Setembro 2021 15:27
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local, caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
b.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o
evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Arrecadar os instrumentos e documentos que tenham relação com o fato;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender os instrumentos e documentos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias. (a critério)
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorreravítima,encaminhando-aparaatendimentomédiconaenfermariadaunidade prisional,acionar, quando necessário, oSAMUouoCorpodeBombeirosMilitar;casonãotenhamcondições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente maispróxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
f) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
Redigir e registrar oREDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia especializada, onde houver, ou Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.