B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.505 - INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Quinta, 20 Agosto 2026 14:22
- Publicado em Quinta, 20 Agosto 2026 13:04
DISPOSITIVO LEGAL ( art. 146 do Decreto Lei 2.848, Código Penal)
"Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
OBSERVAÇÃO OPERACIONAL
Natureza compatível com lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), observados os critérios legais e normativos aplicáveis.
PARAMETRIZAÇÃO OPERACIONAL
a) Inserção de natureza autônoma e distinta no sistema REDS e na DIAO;
b) Vinculação específica à modalidade presencial da conduta no art. 146-A do Código Penal;
c) Parametrização sistêmica compatível com lavratura de TCO;
d) Possibilidade de coexistência com outras infrações penais correlatas;
e) Possibilidade de encaminhamento à Autoridade Policial competente, quando necessário.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
a) Estando o fato em andamento ou em situação de risco iminente à vítima, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Nos casos sem urgência imediata, gerar a chamada, enviando equipe policial, caso a vítima manifeste interesse em atendimento no local;
c) Quando se tratar de fato pretérito, orientar a vítima/solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima para formalização do registro.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Intervir no fato, cessando a conduta delituosa e garantindo a integridade física e psicológica da vítima;
b) Dar voz de prisão ao autor, quando presente situação de fragrante delito, informando-lhe seus direitos e garantias constitucionais;
c) Nos casos sem fragrante, orienta a vítima quanto às medidas Legais Cabíveis;
d) Relacionar e qualificar autor (es), vítima(s) e testemunhas;
e) Avaliar a existência de materialidade e autoria delitiva;
f) Verificar a viabilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme normas institucionais vigentes;
g) Não sendo cabível o TCO, conduzir os envolvidos à presença da Autoridade Policial competente;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência no REDS, detalhando a dinâmica dos fatos.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Analisar os elementos informativos e deliberar quanto à instauração de procedimento investigativo;
b) Colher provas que sirvam para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
c) Ouvir vítima(s), autor(es) e testemunhas;
d) Requisitar perícia, quando necessário;
e) Adotar as medidas cautelares cabíveis, quando presentes os requisitos legais.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Caso o fato ocorra no interior de unidade prisional, cessar imediatamente a conduta e resguardar a integridade da vítima;
b)Dar voz de prisão ao autor, quando cabível;
c)Comunicar imediatamente ao Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal (COEPP);
d) Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;
e) Redigir e registrar o REDS;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
a) Cessar a conduta e assegurar a integridade física e psicológica da vítima;
b) Prestar atendimento imediato, quando necessário;
c) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico;
d) Proceder à apreensão do adolescente autor, quando cabível;
e) Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;
f) Registrar o REDS;
g) Conduzir o envolvido à presença da Autoridade Policial competente;
h) Comunicar o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
i) Adotar as medidas administrativas cabíveis.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora do horário de expediente, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP ou a mais próxima que disponha de Autoridade Policial.