B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.505 - INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING)

 

DISPOSITIVO LEGAL ( art. 146 do Decreto Lei 2.848, Código Penal) 

"Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

OBSERVAÇÃO OPERACIONAL

Natureza compatível com lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), observados os critérios legais e normativos aplicáveis. 

PARAMETRIZAÇÃO OPERACIONAL

a) Inserção de natureza autônoma e distinta no sistema REDS e na DIAO;

b) Vinculação específica à modalidade presencial da conduta no art. 146-A do Código Penal;

c) Parametrização sistêmica compatível com lavratura de TCO;

d) Possibilidade de coexistência com outras infrações penais correlatas;

e) Possibilidade de encaminhamento à Autoridade Policial competente, quando necessário. 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

a) Estando o fato em andamento ou em situação de risco iminente à vítima, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Nos casos sem urgência imediata, gerar a chamada, enviando equipe policial, caso a vítima manifeste interesse em atendimento no local;

c) Quando se tratar de fato pretérito, orientar a vítima/solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima para formalização do registro. 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Intervir no fato, cessando a conduta delituosa e garantindo a integridade física e psicológica da vítima; 

b) Dar voz de prisão ao autor, quando presente situação de fragrante delito, informando-lhe seus direitos e garantias constitucionais;

c) Nos casos sem fragrante, orienta a vítima quanto às medidas Legais Cabíveis; 

d) Relacionar e qualificar autor (es), vítima(s) e testemunhas;

e) Avaliar a existência de materialidade e autoria delitiva;

f) Verificar a viabilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme normas institucionais vigentes;

g) Não sendo cabível o TCO, conduzir os envolvidos à presença da Autoridade Policial competente;

h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência no REDS, detalhando a dinâmica dos fatos. 

 PELA POLÍCIA CIVIL

a) Analisar os elementos informativos e deliberar quanto à instauração de procedimento investigativo;

b) Colher provas que sirvam para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

c) Ouvir vítima(s), autor(es) e testemunhas;

d) Requisitar perícia, quando necessário;

e) Adotar as medidas cautelares cabíveis, quando presentes os requisitos legais. 

PELA POLÍCIA PENAL 

a) Caso o fato ocorra no interior de unidade prisional, cessar imediatamente a conduta e resguardar a integridade da vítima;

b)Dar voz de prisão ao autor, quando cabível;

c)Comunicar imediatamente ao Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal (COEPP);

d) Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;

e) Redigir e registrar o REDS;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação.

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) Cessar a conduta e assegurar a integridade física e psicológica da vítima;

b) Prestar atendimento imediato, quando necessário;

c) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico;

d) Proceder à apreensão do adolescente autor, quando cabível;

e) Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;

f) Registrar o REDS;

g) Conduzir o envolvido à presença da Autoridade Policial competente;

h) Comunicar o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

i) Adotar as medidas administrativas cabíveis. 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora do horário de expediente, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP ou a mais próxima que disponha de Autoridade Policial.