B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.506 - INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL(CYBERBULLYING)

 

DISPOSITIVO LEGAL (art.146 do Decreto Lei 2.848, Código Penal)

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo internacional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

 

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

OBSERVAÇÃO OPERACIONAL

Natureza não compatível com lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em razão da pena prevista. 

 

PARAMETRIZAÇÃO OPERACIONAL

a) Inserção de natureza autônoma e distinta no sistema REDS e na DIAO;

b) Vinculação específica à modalidade virtual da conduta prevista no art. 146-A do Código Penal;

c) Parametrização sistêmica incompatível com lavratura de TCO;

d) Inclusão de alerta operacional referente à necessidade de preservação de provas digitais;

e) Possibilidade de coexistência com outras infrações penais correlatas. 

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

a) Estando o fato em andamento ou em situação de risco iminente à vitima, gerar a chamada, enviado equipe policial ao local;

b) Nos casos sem urgência imediata, gerar a chamada, enviando equipe policial, caso a vítima manifeste interesse em atendimento no local; 

c) Quando se tratar de fato pretérito, orientar a vitima/solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima para formalização do registo; 

d) Orientar a vítima quanto à preservação de provas digitais, especialmente capturas de tela, links, mensagens e registros eletrônicos. 

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Intervir no fato, cessando a conduta delituosa e garantindo a integridade física e psicológica da vítima;

b) Dar voz de prisão ao autor, quando presente situação de flagrante delito, conduzindo-o à Autoridade Policial competente;

c) Nos casos sem flagrante, orientar a vítima quanto às medidas legais cabíveis;

d) Orientar a vítima quanto à preservação de provas digitais;

e) Relacionar e qualificar autor(es), vítimas(s) e testemunhas;

f) Avaliar a existência de materialidade e autoria delitiva;

g) Adorar o procedimento de polícia judiciária cabível, com encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil competente;

h) Cumprir as demais normas vigentes  na Corporação para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência no REDS, detalhando a dinâmica dos fatos e o meio virtual empregado. 

 

PELA POLÍCIA CIVIL

a) Analisar os elementos informativos e deliberar quanto à instauração de procedimento investigativo;

b)Requisitar dados, registros e informações junto a provedores de aplicações e conexão;

c) Colher provas digitais e demais elementos necessários ao esclarecimento dos fatos;

d) Ouvir vítima(s), autor(es) e testemunhas;

e) Requisitar perícia, quando necessário;

f) Adotar as medidas cautelares cabíveis;

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Caso o fato ocorra no interior de unidade prisional, cessar imediatamente a conduta e resguardar a integridade da vítima;

b) Dar voz de prisão ao autor, quando cabível.

c) Comunicar imediatamente ao Centro de Ocorrência e Eventos da Polícia Penal (COEPP);

d) Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;

e) Preservar eventuais provas provas digitais e registros eletrônicos internos;

f) Redigir e registrar o REDS;

g) Cumprir as demais normas vigentes na corporação. 

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) Cessar a conduta e assegurar a integridade física e psicológica da vítima;

b) Prestar atendimento imediato, quando necessário;

c) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico;

d)Proceder à apreensão do adolescente autor, quando cabível;

e)Relacionar e qualificar envolvidos e testemunhas;

f)Preservar provas digitais, quando houver;

g)Registrar o REDS;

h) Conduzir o envolvido a presença da Autoridade Policial competente;

i) Comunicar o fato ao Ministério público e ao Poder Judiciário;

j)Adotar as medidas administrativas cabíveis. 

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora do horário de expediente, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP ou a mais próxima que disponha de Autoridade Policial.