B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.122 – INDUZIMENTO/INSTIGAÇÃO/AUXÍLIO A SUICÍDIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Quarta, 02 Agosto 2023 15:24
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência/Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, se for o caso;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar perícia;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorreravítima,encaminhando-aparaatendimentomédiconaenfermariadaunidade prisional,acionaroSAMUouoCorpodeBombeirosMilitar;casonãotenhamcondições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente maispróxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais; salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
d) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
e) Acionar o CBM, se for ocaso;
f) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
g) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
j) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
k) Redigir e registrar oREDS.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Socorrer a vítima, encaminhando-a ao serviço de atendimento médico disponível na Unidade Socioeducativa, caso necessário acionar o CBMMG ou Samu para remover a vítima para a unidade de saúde mais próxima;
Fazer contato com a equipe da SUASE presente na sala de operações/CICC, para dar ciência dos fatos e solicitar apoio, caso necessário;
Apreender em flagrante de ato infracional ou dar voz prisão, caso o autor seja maior de idade, o autor do fato, informar-lhe de seus direitos e garantias constitucionais, bem como atuar de maneira a garanti-los;
Isolar e preservar o local, se for o caso, até a conclusão dos trabalhos de perícia, além de estabelecer perímetro e controlar o fluxo de acesso à cena do crime/ato infracional;
Solicitar presença de perícia oficial, se for o caso;
Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;
Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais e normas vigentes da Corporação para o caso específico;
Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.