B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.124 - ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO

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Provocar aborto em si mesma, ou consentir, que outrem lhe provoque.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Socorrer a gestante, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia e rabecão;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;

d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados pelos peritos criminais;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Socorreravítima,encaminhando-aparaatendimentomédiconaenfermariadaunidade prisional,acionar, quando necessário, oSAMUouoCorpodeBombeirosMilitar;casonãotenhamcondições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente maispróxima;

b)   Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c)    O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d)   Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

e)    Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

f)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

g)   Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

h)   Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i)     Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

j)     Redigir e registrar o REDS.

 LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.