B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.130 - PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO

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Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro ato libidinoso, ao contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

Orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver ou a mais próxima do local do fato.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

Adotar as providências legais após representação da vítima.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, depois deverá encaminhá-la para Unidade de Saúde mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissionalcompetente;

 

b)   Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

c)    O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

d)   Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

e)    Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;

 

f)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

g)   Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

h)   Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

i)     Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

j)     Redigir e registrar oREDS.