B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.130 - PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:42
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro ato libidinoso, ao contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências legais após representação da vítima.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, depois deverá encaminhá-la para Unidade de Saúde mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissionalcompetente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
j) Redigir e registrar oREDS.