B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.131 - PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:43
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Socorrer a vítima caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Pela Polícia Penal
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, depois deverá encaminhá-la para Unidade de Saúde mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissionalcompetente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
j) Redigir e registrar oREDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
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