B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.121 - HOMICÍDIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 15:03
- Publicado em Domingo, 09 Novembro 2008 07:00
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Matar alguém.
HOMICÍDIO TENTADO
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorrer a vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros Militar; caso não tenham condições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autorida de Policial competente;
c) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais;
d) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
e) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
f) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
j) Redigir e registrar oREDS.
HOMICÍDIO CONSUMADO
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO BOMBEIRO MILITAR
Atuar, sempre que houver a necessidade de remoção em locais de difícil acesso, e remover o cadáver, objetos ou instrumentos, em conformidade com as naturezas desta diretriz, após autorização da Autoridade Policial ou perito.
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar perícia e rabecão;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiver no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorrer a vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros Militar; caso não tenham condições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais;
d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o REDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
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