B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.121 - HOMICÍDIO

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Matar alguém.

 

HOMICÍDIO TENTADO

 

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;

 

 PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

 

b) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

 

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

h) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato;

 

i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;

 

c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a)      Socorrer a vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros Militar; caso não tenham condições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;

 

b)      Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autorida de Policial competente;

 

c)     Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais;

 

d)      O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

e)       Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

f)      Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

g)      Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

h)      Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

i)       Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

j) Redigir e registrar oREDS.

 

HOMICÍDIO CONSUMADO

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

 

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

 PELO CORPO BOMBEIRO MILITAR

 

Atuar, sempre que houver a necessidade de remoção em locais de difícil acesso, e remover o cadáver, objetos ou instrumentos, em conformidade com as naturezas desta diretriz, após autorização da Autoridade Policial ou perito.

 

 PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar perícia e rabecão;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiver no local;

 

d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

 

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a) Socorrer a vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros Militar; caso não tenham condições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;

 

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais;

 

d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

e) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

 

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

 

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

h) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

i) Redigir e registrar o REDS.

 

 LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

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