B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.147 - AMEAÇA

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Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação.

Se a vítima do crime comparecer à delegacia, deverá ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;

d) apreender os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

f) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o REDS.

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) O Agente Socioeducativo que detectar o fato verificará a extensão e o local exato do ocorrido, deterá o infrator, apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;

b) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da Unidade;

c) Relacionar e qualificar as pessoas envolvidas com o crime e ou as testemunha que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Agentes;

d) Registrar o Boletim de Ocorrências;

d) Arrecadar documentos, equipamentos que sejam instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato;

f) O corpo diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE;

g) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medidas administrativas;

h) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou Tribunal de Justiça;

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

c) Comunicar o encerramento da ocorrência à Unidade Gestora de Eventos Prisionais/CICC.