B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.148 - SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

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Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

a) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;

b) Acionar os grupos especializados da PMMG e PCMG, imediatamente, caso a vítima esteja em poder dos agentes.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência/Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, se for o caso;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

e) Arrecadar os objetos, veículos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

g) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato, se for o caso;

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;

d) apreender os objetos, veículos, instrumentos e equipamentos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

PELA POLÍCIA PENAL

a)    O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

b)   Acionar o Grupo de Intervenção Rápida (GIR), não havendo evolução, o COEPP adotará as providências para acionamento do Comando de Operações Especiais – COPE, havendo necessidade, solicitar apoio aos demais órgãos de segurança pública;

 

c)    Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

d)   Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policialcompetente;

 

e)    Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;  

 

f)    Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

 

g)   Conter o estabelecimento prisional para impedir fugas, mantendo as negociações até a exaustão;

 

h)   Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

i)     Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

j)     Redigir e registrar oREDS.

 

  LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.