B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.151 - CRIME CONTRA A CORRESPONDÊNCIA / COMUNICAÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:47
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem; quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida à terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior; quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de dispositivo legal.
Com exceção da última conduta descrita acima, a atuação policial referente às demais condutas fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação.
Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Orientar o solicitante/vítima a formalizar representação na:
a) À Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
I - Quando o sujeito ativo instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal; quando o sujeito ativo comete o crime com abuso de função em serviço postal, radioelétrico ou telefônico, adotar-se-á o seguinte procedimento:
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
c) apreender os objetos, instrumentos e materiais que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) comunicar ao Ministério das Comunicações sobre o fato típico, objeto da apuração;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
b) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígiosatéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
d) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
e) Arrecadarinstrumentosdainfraçãoe/ouobjetosquetenhamrelaçãocomofato,sefor o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
h) Redigir e registrar oREDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.