B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 01.152 - CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Segunda, 30 Janeiro 2023 15:27
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.
A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação.
Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF/POLÍCIA CIVIL
Orientar a vítima/solicitante a representar na:
a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime, caso a violação seja contra ordem política e social, bens, serviços da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas de repercussão interestadual ou internacional;
b) À Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
c) fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.