B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 01.152 - CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL

Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.

A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação.

Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF/POLÍCIA CIVIL

Orientar a vítima/solicitante a representar na:

a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime, caso a violação seja contra ordem política e social, bens, serviços da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas de repercussão interestadual ou internacional;

b) À Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

c) fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.