B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 08.021 - VIAS DE FATO / AGRESSÃO

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Praticar vias de fato contra alguém.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar à autoridade policial competente;e encaminhar à Autoridade Policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;

c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)         Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, deslocar em condições seguras à Unidadede Saúde competente maispróxima;

 

b)       Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

c)        O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

d)       Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, e encaminhar à autoridade policial competente;

 

e)          Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

f)        Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

g)   Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

h)      Redigir e registrar oREDS.

 

 

 

 

PELO SOCIOEDUCATIVO - SUASE

a) Socorrer a pessoa envolvida, quando necessário, e removê-la em ambulância e/ou viatura do Sistema Socioeducativo, do CBPM ou outro órgão Público de Atendimento de Urgência/Emergência até uma Unidade de saúde competente mais próxima, a mesma será acompanhada por Agente de Segurança Socioeducativo;

b) O Agente Socioeducativo que detectar o fato verificará a extensão e o local exato do ocorrido, deterá o infrator, apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;

c) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da Unidade;

d) Registrar o REDS;

e) Conduzir a vítima e o autor, para representação junto à Autoridade Policial competente;

f) Conduzir a vítima para realizar o exame de corpo de delito;

g) O corpo diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE;

h) Relacionar e qualificar as pessoas envolvidas com o ato infracional ou crime no caso de jovem adulto maior de 18 anos, e ou as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos;

i) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medidas administrativas;

j) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do Tribunal de Justiça.


LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

 

c) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;