B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 08.021 - VIAS DE FATO / AGRESSÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 13:53
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 07:00
Praticar vias de fato contra alguém.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar à autoridade policial competente;e encaminhar à Autoridade Policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, deslocar em condições seguras à Unidadede Saúde competente maispróxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, e encaminhar à autoridade policial competente;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
h) Redigir e registrar oREDS.
PELO SOCIOEDUCATIVO - SUASE
a) Socorrer a pessoa envolvida, quando necessário, e removê-la em ambulância e/ou viatura do Sistema Socioeducativo, do CBPM ou outro órgão Público de Atendimento de Urgência/Emergência até uma Unidade de saúde competente mais próxima, a mesma será acompanhada por Agente de Segurança Socioeducativo;
b) O Agente Socioeducativo que detectar o fato verificará a extensão e o local exato do ocorrido, deterá o infrator, apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;
c) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da Unidade;
d) Registrar o REDS;
e) Conduzir a vítima e o autor, para representação junto à Autoridade Policial competente;
f) Conduzir a vítima para realizar o exame de corpo de delito;
g) O corpo diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE;
h) Relacionar e qualificar as pessoas envolvidas com o ato infracional ou crime no caso de jovem adulto maior de 18 anos, e ou as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
i) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medidas administrativas;
j) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do Tribunal de Justiça.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
c) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;