B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 05.239 - TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Segunda, 27 Abril 2020 16:18
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com fito de obter lucro.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar à autoridade policial competente;e encaminhar à Autoridade Policial competente;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato, se for o caso;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia;
b) comunicar, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
c) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.