B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 05.501 - SUBMETER À CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO...
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 28 Abril 2020 10:19
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 10:00
Submeter à criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
a) Confirmar a idade da vítima anos; se é alienada ou débil mental; se houve violência ou grave ameaça;
b) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Prestar assistência à vítima, caso seja necessário, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local e encaminhar à autoridade policial competente;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiverem no local;
c) apreender os objetos, documentos e materiais que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.