B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA

B 13.102 - APROPRIAR OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DO IDOSO...

Apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer ou rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Arrecadar os objetos, produtos, fogos e valores que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei.