B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
B 13.102 - APROPRIAR OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DO IDOSO...
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 28 Abril 2020 11:15
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer ou rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar os objetos, produtos, fogos e valores que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei.