C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.168 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA ALHEIA MÓVEL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 13:56
- Publicado em Quinta, 21 Outubro 2010 13:46
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
e) caso comprovada a propriedade é desnecessária a perícia, restituir a coisa.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o REDS.