C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 99.000 - OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:55
- Publicado em Quinta, 21 Outubro 2010 14:09
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PELA POLÍCIA CIVIL
a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA PENAL
a) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
b) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos incertos nesta Diretriz ou norma legal vigente.