C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.181 - ALTERAÇÃO DE LIMITES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Segunda, 11 Setembro 2017 11:26
- Publicado em Segunda, 11 Setembro 2017 08:26
Alteração de limites: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia;
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Militar
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, se for o caso;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
f) Comunicar, imediatamente, a Delegacia Especializada de Vigilância Pública e Conflitos Agrários.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.