C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.157 - ROUBO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
Pela Polícia Militar
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Arrecadar os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, objetos e armamento, veículo que tenham relação com o fato;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, objetos, armamento e veículo que tiverem relação com o fato;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
A residência / estabelecimento comercial
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
Pela Polícia Militar
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, mercadorias e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, mercadorias e objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, se for o caso;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
De veículo
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
b) Coletar informações da vítima, tais como placa, município do emplacamento/UF, marca/modelo, cor, ano do modelo, chassi, detalhes que individualizam o veículo roubado, bem como os dados pessoais do proprietário, dentre outros: nome, endereço, telefone para contato;
c) Divulgar o roubo na rede-rádio para possível localização/rastreamento;
d) Acionar o proprietário, imediatamente, quando o veículo for localizado, desde que possua telefone para contato.
Pela Polícia Militar
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, após a localização do veículo, caso as informações não estejam integradas, para deliberação quanto à presença de perícia e devolução do veículo;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se o veículo for localizado;
e) Arrecadar o veículo, equipamento e /ou objeto relacionado com fato, se for o caso, quando localizado;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Acionar o proprietário, imediatamente, desde que possua telefone para contato;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se o veículo for encontrado;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiver no local;
c) apreender o veículo, equipamento e /ou objeto que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
De animal
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Em todos os casos, deverá gerar a CHAMADA enviando equipe policial ao local;
Pela Polícia Militar
a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, após a localização do animal, caso as informações não estejam integradas, para deliberação quanto à presença de perícia e devolução do animal;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar à autoridade policial competente;se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.