C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.162 - SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE MARCA EM ANIMAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Militar
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Deixar o animal em poder da vítima, mediante termo de responsabilidade e guarda, arrecadando os objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.