C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL

C 01.163 - DANO

 

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, e também caso o dano seja simples ou qualificada na alínea “d” do dispositivo legal, orientar a vítima/solicitante a comparecer e formalizar representação na:

c) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.


PELA POLÍCIA PENAL

a) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;

f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

j) Redigir e registrar o REDS.


PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) Socorrer a pessoa envolvida, quando necessário, e removê-la em ambulância e/ou viatura do Sistema Socioeducativo, do CBM ou outro órgão público de atendimento de urgência/emergência até uma unidade de saúde competente mais próxima, a mesma será acompanhada por Agente de Segurança Socioeducativo;

b) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciêcnai ao corpo diretivo da Unidade;

c) Dar voz de prisão ao infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) Registrar o REDS;

f) Conduzir o infrator à presença da Autoridade Policial competente;

g) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;

h) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como, o motivo do não comparecimento;

i) arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;

j) O Corpo Diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa/Assessoria de Inteligência da SUASE;

k) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medidas administrativas;

i) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do tribunal de Justiça;

 LOCAL DE ENCERRRAMENTO

 a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

 

 

 

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