C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.501 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal ou convencional; recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social, que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; recolher contribuições devidas à previdência social, que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social ( Artigo 168 A, I, II e III).
PELO centro de operações / SOU / SOF / POLÍCIA MILITAR
Orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender equipamentos que tiverem relação com o fato, se for o caso;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
c) comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;
d) a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.