C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 01.179 - FRAUDE À EXECUÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Segunda, 30 Janeiro 2023 15:44
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Orientar o solicitante a formalizar queixa crime em juízo.
Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.