C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL

C 01.180 - RECEPTAÇÃO

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte; ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade industrial ou comercial, coisa que deve saber que é produto de crime.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender instrumentos da infração, veículo, máquina e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

h) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;