C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 09.188 - EXPORTA, VENDE, EXPÕE OU OFERECE À VENDA, TEM EM ESTOQUE, OCULTA OU RECEBE, PARA UTILIZAÇ
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Segunda, 30 Janeiro 2023 15:48
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 04:00
EXPORTA, VENDE, EXPÕE OU OFERECE À VENDA, TEM EM ESTOQUE, OCULTA OU RECEBE, PARA UTILIZAÇÃO COM FINS ECONÔMICOS, OBJETO QUE INCORPORE ILICITAMENTE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO, OU IMITAÇÃO SUBSTANCIAL QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO; IMPORTA PRODUTO QUE INCORPORE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO NO PAÍS, OU IMITAÇÃO SUBSTANCIAL, QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO, PARA FINS ECONÔMICOS, E QUE NÃO TENHA SIDO COLOCADO NO MERCADO EXTERNO, DIRETAMENTE, PELO TITULAR OU COM SEU CONSENTIMENTO
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Militar
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão e ao policial que estiver no local;
c) apreender instrumentos da infração, dinheiro, produtos e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.