C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL

C 09.191 - REPRODUZIR OU IMITAR, DE MODO QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO, ARMAS, BRASÕES OU DI

 

REPRODUZIR OU IMITAR, DE MODO QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO, ARMAS, BRASÕES OU DISTINTIVOS OFICIAIS NACIONAIS, ESTRANGEIROS OU INTERNACIONAIS, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, EM MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, NOME COMERCIAL, INSÍGNIA OU SINAL DE PROPAGANDA, OU USAR ESSAS REPRODUÇÕES OU IMITAÇÕES COM FINS ECONÔMICOS

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

a)  à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender instrumentos da infração, documentos, armas, brasões, distintivo, títulos, insígnias, equipamentos e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.