C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
C 41.054 - VIOLAÇÃO DE DIREITO DO TITULAR DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO QUEM, SEM SUA AUTORIZA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo C00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 04:00
VIOLAÇÃO DE DIREITO DO TITULAR DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO QUEM, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, PRATICAR ATO PREVISTO NO ART.36 DA LEI 11.484; SE A VIOLAÇÃO CONSISTE NA REPRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, MANUTENÇÃO EM ESTOQUE OU DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS COMERCIAIS, DE TOPOGRAFIA PROTEGIDA OU DE CIRCUITO INTEGRADO QUE A INCORPORE; SE O AGENTE FOR OU TIVER SIDO REPRESENTANTE, MANDATÁRIO, PREPOSTO, SÓCIO OU EMPREGADO DO TITULAR DO REGISTRO OU, AINDA, DO SEU LICENCIADO
pelo centro de operações / SOU / SOF
Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar instrumentos da infração, equipamentos, papéis, documentos ou objetos relacionados com fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia para vistoria preliminar;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou a perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender instrumentos da infração, equipamentos, papéis, documentos e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.