D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 08.063 - SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES, INCAPAZES, EMBRIAGADOS E PROIBIDOS JUDICIALMENTE

Servir bebidas alcoólicas: a menor de dezoito anos; a quem se acha em estado de embriaguez; a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos..

Pela Polícia Militar

a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

e) Arrecadar recipiente, líquido, invólucro e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

f) Acionar o Juizado da Infância e da Juventude ou correspondente, quando houver envolvimento de menor de idade;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

h) Verificar a existência de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, conforme o caso, acionar a Fiscalização da Prefeitura;

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

d) apreender recipiente, líquido, invólucro e objetos que tiverem relação com o fato;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

Local de encerramento

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.