D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 08.064 - CRUELDADE CONTRA ANIMAIS

Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo; se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) o local onde o fato está ocorrendo/ocorreu, se é zona urbana ou rural;

 

a.2) os pontos de referência que facilitem a chegada ao local;

 

a.3) se sabe descrever a conduta de abuso ou maus tratos, identificar a espécie e a quantidade de exemplares envolvidos;

 

a.4) se sabe identificar a pessoa responsável pelo abuso ou maus tratos;

 

a.5) número de pessoas envolvidas e se há veículos;

 

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

c) Acionar a Guarnição de Meio Ambiente da Polícia Militar e demais Órgãos, se for o caso

 

d) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

b) Acionar a Guarnição de Meio Ambiente da Polícia Militar e demais Órgãos, se for o caso.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei.

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

d) apreender animais, equipamentos, petrechos, instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato;

 

e) Colher todas a provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial;

 

c) Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Ministério Público.