D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
D 08.064 - CRUELDADE CONTRA ANIMAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo D00.000
- Última atualização em Segunda, 30 Janeiro 2023 16:01
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo; se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) o local onde o fato está ocorrendo/ocorreu, se é zona urbana ou rural;
a.2) os pontos de referência que facilitem a chegada ao local;
a.3) se sabe descrever a conduta de abuso ou maus tratos, identificar a espécie e a quantidade de exemplares envolvidos;
a.4) se sabe identificar a pessoa responsável pelo abuso ou maus tratos;
a.5) número de pessoas envolvidas e se há veículos;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Acionar a Guarnição de Meio Ambiente da Polícia Militar e demais Órgãos, se for o caso
d) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
b) Acionar a Guarnição de Meio Ambiente da Polícia Militar e demais Órgãos, se for o caso.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei.
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender animais, equipamentos, petrechos, instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato;
e) Colher todas a provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial;
c) Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Ministério Público.