D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 01.217 - ESTUPRO DE VULNERÁVEL

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Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos ou com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Confirmar :

 

a.1) se a vítima é menor de 14 anos;

 

a.2) se a vítima por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência;

 

b) Orientar a vítima a não tomar banho; preservar as roupas que utilizava no momento da consumação do ato, para preservação de vestígios;

 

c) Em todos os casos, flagrante delito ou não, deverá gerar a CHAMADA e enviar equipe policial ao local.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;

 

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

 

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender os objetos e armas que tiverem relação com o fato;

 

d) verificar, junto ao Instituto Médico Legal (IML), onde existir ou hospital conveniado com a Secretaria de Estado da Saúde, se houve a coleta de material para exame de DNA. Caso afirmativo, requisitar o envio da coleta para o Instituto de Criminalística;

 

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, depois deverá encaminhá-la para Unidade de Saúde mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissionalcompetente;

 

b)   Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

c)    O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

d)   Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

e)    Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;

 

f)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

g)   Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

h)   Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

i)     Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

j)     Redigir e registrar o REDS

 

 PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Socorrer a vítima, encaminhando-a ao serviço de atendimento médico disponível na Unidade Socioeducativa para atendimento prévio e imediato. Após avaliação e ciência da equipe de saúde da unidade encaminhar a vítima até a unidade de saúde referência da Unidade Socioeducativa para tais casos. Atuar de modo a preservar a vítima de qualquer circunstância que possa lhe causar constrangimento ou atentar contra sua dignidade;

Fazer contato com a equipe da SUASE presente na sala de operações/CICC, para dar ciência dos fatos e solicitar apoio, caso necessário;

Apreender em flagrante de ato infracional ou dar voz prisão, caso o autor seja maior de idade, o indivíduo do fato, informar-lhe de seus direitos e garantias constitucionais, bem como atuar de maneira a garanti-los;

Isolar e preservar o local, se for o caso, até a conclusão dos trabalhos de perícia, além de estabelecer perímetro e controlar o fluxo de acesso à cena do crime/ato infracional;

Solicitar presença de perícia oficial, se for o caso;

Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;

Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais e normas vigentes da Corporação para o caso específico;

Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.