D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
D 01.505 - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo D00.000
- Última atualização em Quarta, 02 Agosto 2023 15:31
- Publicado em Quinta, 25 Outubro 2018 11:13
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do Médico, encaminhar para Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
g) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o REDS.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Identificar e qualificar o (os) autor (es) e a (as) vítima (as) e entrevistá-los separadamente para melhor elucidação dos fatos;
Apreender em flagrante de ato infracional ou dar voz prisão, caso o autor seja maior de idade, o autor do fato, informar-lhe de seus direitos e garantias constitucionais, bem como atuar de maneira a garanti-los;
Arrecadar possíveis vestígios que auxiliem na elucidação do caso e fazer com que, caso existam, sejam encaminhados para apreciação da Autoridade Policial;
Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;
Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais, medidas administrativas e normas vigentes da Corporação para o caso específico;
Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial.