D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 01.215 - VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.(Lei 12.015, de 07/08/2009, Art. 2015).