D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
D 01.213 - ESTUPRO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo D00.000
- Última atualização em Quarta, 02 Agosto 2023 15:29
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 07:00
Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso. Crime, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é maior de quatorze anos e menor de dezoito anos.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Confirmar:
a.1) se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos;
a.2) se a vítima por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência;
a.3) se houve violência ou grave ameaça;
b) Orientar a vítima a não tomar banho; preservar as roupas que utilizava no momento da consumação do ato, para preservação de vestígios;
c) Em todos os casos, flagrante delito ou não, deverá gerar a CHAMADA e enviar equipe policial ao local.
Pela Polícia Militar
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender os objetos e armas que tiverem relação com o fato;
d) verificar, junto ao Instituto Médico Legal (IML), onde existir ou hospital conveniado com a Secretaria de Estado da Saúde, se houve a coleta de material para exame de DNA. Caso afirmativo, requisitar o envio da coleta para o Instituto de Criminalística;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Pela Polícia Penal
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, depois deverá encaminhá-la para Unidade de Saúde mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissionalcompetente;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
j) Redigir e registrar oREDS.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.