D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 01.230 - RUFIANISMO

Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

Pela Polícia Militar

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos e, no caso de estabelecimento comercial ou residência, também os documentos, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; no caso de estabelecimento comercial ou residência,  também os documentos, papéis e livros relacionados ao delito;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

Local de encerramento

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.