D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 01.233 - ATO OBSCENO

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Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público – Art. 233 do CP.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Verificar se a conduta do agente foi praticada em local público, ou aberto ao público ou exposto ao público, (observação: a vítima do crime é a coletividade):

 

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

c) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

c.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Verificar se a conduta do agente foi praticada em local público, ou aberto ao público ou exposto ao público, (observação: a vítima do crime é a coletividade)

b)   Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

c)    O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d)   Arrecadar aeronave, radio controle, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato;

e)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f)    Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

g)   Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

h)   Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

 

 

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.