D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA

D 01.234 - ESCRITO OU OBJETO OBSCENO

Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno; vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno – art. 234 do CP.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Neste caso a vítima deste crime é a coletividade.

 

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

c) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

c.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender os materiais, equipamento, dinheiro, papéis, fitas e objetos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.