D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
D 01.241 - REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo D00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente – art. 241 do CP.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a portar registro de nascimento e outros documentos relacionados com o fato, comparecendo:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Militar
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
c) Arrecadar o livro, o registro civil do nascimento inexistente, outros documentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender o livro, o registro civil do nascimento inexistente, outros documentos e objetos que tiverem relação com o fato;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.