D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
D 01.242 - PARTO SUPOSTO, SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo D00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil – art. 242 do CP.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF / POLÍCIA MILITAR
Orientar a vítima/solicitante a portar registro de nascimento e outros documentos relacionados com o fato, comparecendo:
a) ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei.