E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 01.250 - INCÊNDIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 13:59
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; se o incêndio é: em casa habitada ou destinada a habitação; em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; em estação ferroviária ou aeródromo; em estaleiro, fábrica ou oficina; em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; em poço petrolífero ou galeria de mineração; em lavoura, pastagem, mata ou floresta – art. 250 do CP.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Orientar o solicitante a se afastar do local juntamente com as demais pessoas presentes;
b) Caso a ligação seja feita para o tridígito 190 e estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial no local e acionar o CBM;
c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a ligar para o tridígito 193 e/ou comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF DO CBM
a) Acionar o CBM ou PM, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;
b) Coletar as seguintes informações:
b.1) características do local (se urbano ou rural, acesso, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
b.2) características da edificação atingida e circunvizinhas ( tipo, funcionalidade, altura, área aproximada);
b.3) qual a proporção do fogo, a cor da chama, qual o tipo de material que está queimando, se há algum risco de explosão;
b.4) qual a cor e intensidade da fumaça;
b.5) se há risco de desabamento ou desmoronamento ou propagação do incêndio;
b.6) se há algum sistema de combate a incêndio na edificação;
b.7) se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram atingidas; se existem animais atingidos pelos efeitos do fogo ou fumaça;
c) Acionar o órgão responsável pela via, se for o caso;
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos nas naturezas da Classe O 02.000.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia e rabecão, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
e) apreender objetos e instrumentos que tiverem relação com o fato;
e.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Acionar CBMMG, caso necessário;
b) Caso haja vítima, prestar assistência encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do Médico, encaminhar para Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
c) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
d) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o REDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.