E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 01.251 - EXPLOSÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Terça, 31 Janeiro 2023 09:06
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos – art. 251 do CP.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Orientar o solicitante a se afastar do local juntamente com as demais pessoas presentes;
b) Caso a ligação seja feita para o tridígito 190 e estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial no local e acionar o CBM;
c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a ligar para o tridígito 193 e/ou comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF DO CBM
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) características do local (se urbano ou rural, acesso, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.2) no caso de explosão: se há fogo, qual é a intensidade, a cor da chama; qual tipo de material está queimando, há algum material em risco e qual é, se há fumaça e qual a sua intensidade e cor;
a.3) características da edificação atingida e circunvizinhas (tipo, funcionalidade, altura, área aproximada);
a.4) se há ruídos ou tremores no local; se há risco de novas explosões; se o ambiente é confinado ou aberto;
a.5) se existe probabilidade de propagação do fogo / desmoronamento / desabamento;
a.6) se há algum tipo de sistema de combate a incêndio;
a.7) se existe vítima; quantas e quais os sintomas das pessoas atingidas e se existem animais atingidos pelos efeitos do produto/material ou explosão;
a.8) a situação com detalhes (gasodutos, veículos acidentados, cilindros, depósitos de combustíveis, etc.);
b) Acionar, imediatamente, as unidades especializadas da Polícia Militar e Polícia Civil quando se tratar de artefato explosivo ou simulacro;
c) Acionar o CBM, PM, serviço de atendimento de urgência / emergência mais próximo, onde houver para socorro às vítimas, caso a Sala de Operações da unidade / Sala de Operações da Fração não seja integrada;
d) Acionar a PC; da mesma forma a concessionária de serviço público relacionada com o fato e os demais órgãos, se for o caso;
e) Acionar o órgão responsável pelo controle do tráfego de veículos, se for o caso;
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos nas naturezas da Classe O 01.000.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia e rabecão, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
d) apreender objetos, equipamentos e instrumentos que tiverem relação com o fato;
d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.