E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.251 - EXPLOSÃO

 

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos – art. 251 do CP.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Orientar o solicitante a se afastar do local juntamente com as demais pessoas presentes;

 

b) Caso a ligação seja feita para o tridígito 190 e estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial no local e acionar o CBM;

 

c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a ligar para o tridígito 193 e/ou comparecer:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF DO CBM

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) características do local (se urbano ou rural, acesso, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

 

a.2) no caso de explosão: se há fogo, qual é a intensidade, a cor da chama; qual tipo de material está queimando, há algum material em risco e qual é, se há fumaça e qual a sua intensidade e cor;

 

a.3) características da edificação atingida e circunvizinhas (tipo, funcionalidade, altura, área aproximada);

 

a.4) se há ruídos ou tremores no local; se há risco de novas explosões; se o ambiente é confinado ou aberto;

 

a.5) se existe probabilidade de propagação do fogo / desmoronamento / desabamento;

 

a.6) se há algum tipo de sistema de combate a incêndio;

 

a.7) se existe vítima; quantas e quais os sintomas das pessoas atingidas e se existem animais atingidos pelos efeitos do produto/material ou explosão;

 

a.8) a situação com detalhes (gasodutos, veículos acidentados, cilindros, depósitos de combustíveis, etc.);

 

b) Acionar, imediatamente, as unidades especializadas da Polícia Militar e Polícia Civil quando se tratar de artefato explosivo ou simulacro;

 

c) Acionar o CBM, PM, serviço de atendimento de urgência / emergência mais próximo, onde houver para socorro às vítimas, caso a Sala de Operações da unidade / Sala de Operações da Fração não seja integrada;

 

d) Acionar a PC; da mesma forma a concessionária de serviço público relacionada com o fato e os demais órgãos, se for o caso;

 

e) Acionar o órgão responsável pelo controle do tráfego de veículos, se for o caso;

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Realizar os procedimentos previstos nas naturezas da Classe O 01.000.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia e rabecão,  se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

 

d) apreender objetos, equipamentos e instrumentos que tiverem relação com o fato;

 

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

 

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.